D1 — Documentos específicos

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ID DO FACTO · visa-d1-documents

Valor canónico

Um contrato de trabalho, ou uma promessa de contrato de trabalho, ou uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora; e, quando a profissão seja regulamentada em Portugal, comprovativo de habilitação para o seu exercício. Os meios de subsistência podem ser demonstrados através do contrato de trabalho (ou da promessa) ou de um termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por entidade que se responsabilize pelo acolhimento do trabalhador.Verificado
Autoridade emissora
MNE Vistos — Documentação instrutória / Residência
Diploma legal
MNE Vistos — Residência (atividade profissional subordinada); Art. 59.º, Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Ipsis verbis: "Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora; Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável)." Subsistência: "Os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho" e/ou "termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito pela entidade que se responsabilize pelo acolhimento do trabalhador." Acresce ao visa-common-documents; o posto consular pode solicitar documentos adicionais.

Histórico de alterações

Registo inicialUm contrato de trabalho, ou uma promessa de contrato de trabalho, ou uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora; e, quando a profissão seja regulamentada em Portugal, comprovativo de habilitação para o seu exercício. Os meios de subsistência podem ser demonstrados através do contrato de trabalho (ou da promessa) ou de um termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por entidade que se responsabilize pelo acolhimento do trabalhador.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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