Um contrato de trabalho, ou uma promessa de contrato de trabalho, ou uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora; e, quando a profissão seja regulamentada em Portugal, comprovativo de habilitação para o seu exercício. Os meios de subsistência podem ser demonstrados através do contrato de trabalho (ou da promessa) ou de um termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por entidade que se responsabilize pelo acolhimento do trabalhador.●Verificado ·
Ipsis verbis: "Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora; Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal (se aplicável)." Subsistência: "Os meios provenientes de contrato ou promessa de contrato de trabalho" e/ou "termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito pela entidade que se responsabilize pelo acolhimento do trabalhador." Acresce ao visa-common-documents; o posto consular pode solicitar documentos adicionais.
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Registo inicialUm contrato de trabalho, ou uma promessa de contrato de trabalho, ou uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora; e, quando a profissão seja regulamentada em Portugal, comprovativo de habilitação para o seu exercício. Os meios de subsistência podem ser demonstrados através do contrato de trabalho (ou da promessa) ou de um termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por entidade que se responsabilize pelo acolhimento do trabalhador.
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