Visto de residência: 60 dias; visto de estada temporária: 30 dias; visto para procura de trabalho: 60 dias (a contar da decisão consular, segundo a página Prazos do MNE).●Verificado ·
Ipsis verbis: "O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência, salvo excepções prevista na Lei, é de 60 dias." / "…visto de estada temporária é de 30 dias." / "…visto para procura de trabalho é de 60 dias (artigo 128/1 CPA)." Trata-se da decisão CONSULAR do visto; o prazo autónomo do título de residência da AIMA (também de 60 dias) consta de visa-general-decision.
Histórico de alterações
Registo inicialVisto de residência: 60 dias; visto de estada temporária: 30 dias; visto para procura de trabalho: 60 dias (a contar da decisão consular, segundo a página Prazos do MNE).
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