Valor canónico
Visto para procura de trabalho qualificado — Art. 57.º-A.●Verified ·
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
- Diploma legal
- Art. 57.º-A, Lei 23/2007 (Lei 61/2025)
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicialVisto para procura de trabalho qualificado — Art. 57.º-A.
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