Valor canónico
Visto de residência geral Art. 58.º com as condições gerais do Art. 52.º.●Verificado ·
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
- Diploma legal
- Arts. 58.º, 52.º, Lei 23/2007
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicialVisto de residência geral Art. 58.º com as condições gerais do Art. 52.º.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.