Valor canónico
Visto Art. 59.º → título de residência Art. 88.º.●Verificado ·
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
- Diploma legal
- Arts. 59.º, 88.º, Lei 23/2007
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicialVisto Art. 59.º → título de residência Art. 88.º.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.