Valor canónico
Título de residência para investimento Art. 90.º-A; investimento elegível definido no Art. 3.º n.º 1 al. d).●Verificado ·
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
- Diploma legal
- Art. 90.º-A; Art. 3.º n.º 1 al. d), Lei 23/2007
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicialTítulo de residência para investimento Art. 90.º-A; investimento elegível definido no Art. 3.º n.º 1 al. d).
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