(a) criar ≥10 postos de trabalho; (b) ≥€500,000 em I&D no sistema científico nacional; (c) ≥€250,000 em produção artística / recuperação do património cultural nacional; (d) ≥€500,000 em fundos de investimento / de capital de risco portugueses elegíveis (maturidade ≥5 anos, ≥60% investido em sociedades sediadas em PT); (e) ≥€500,000 para constituir uma sociedade que crie 5 postos de trabalho permanentes, ou para reforçar o capital de uma sociedade portuguesa existente criando/mantendo ≥5 postos de trabalho permanentes durante ≥3 anos.●Verificado ·
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Via de fundos confirmada ipsis verbis (Art. 3.º n.º 1 al. d) vii): "Transferência de capitais no montante igual ou superior a (euro) 500 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional." NOTA: no texto consolidado atual os limiares detalhados passaram do Art. 90.º-A para a definição de "atividade de investimento" no Art. 3.º n.º 1 al. d); a versão consolidada apresenta dois subitens numerados "vii)" (um lapso de numeração) — o citado é a via clássica de fundos/capital de risco. Nó do DR: /lei/2007-67564445-907286706.
Histórico de alterações
Registo inicial(a) criar ≥10 postos de trabalho; (b) ≥€500,000 em I&D no sistema científico nacional; (c) ≥€250,000 em produção artística / recuperação do património cultural nacional; (d) ≥€500,000 em fundos de investimento / de capital de risco portugueses elegíveis (maturidade ≥5 anos, ≥60% investido em sociedades sediadas em PT); (e) ≥€500,000 para constituir uma sociedade que crie 5 postos de trabalho permanentes, ou para reforçar o capital de uma sociedade portuguesa existente criando/mantendo ≥5 postos de trabalho permanentes durante ≥3 anos.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.