ARI — redução de 20% em territórios de baixa densidade

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ID DO FACTO · visa-ari-low-density

Valor canónico

Em três das vias que subsistem, o requisito quantitativo mínimo é reduzido em 20% quando o investimento é realizado num território de baixa densidade: ≥10 postos de trabalho → 8 postos; ≥€500,000 em I&D → €400,000; ≥€250,000 em artes / património cultural → €200,000. A redução NÃO se aplica à via de fundos elegíveis (≥€500,000) nem à via da sociedade + 5 postos de trabalho (≥€500,000), e nenhuma das atividades de investimento pode dirigir-se, direta ou indiretamente, a imóveis.Verificado
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 3.º n.º 2 (20% reduction for subalíneas ii), v) e vi) da al. d) do n.º 1); Art. 3.º n.º 3 (territórios de baixa densidade, Portaria n.º 208/2017); Art. 3.º n.º 5 (exclusão de imobiliário), Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Transcrito ipsis verbis do Art. 3.º consolidado do DR (nó lei/2007-67564445-907286706, consultado em 2026-08-28): n.º 2 — "O montante ou requisito quantitativo mínimo da atividade de investimento prevista nas subalíneas ii), v) e vi) da alínea d) do número anterior pode ser inferior em 20 %, quando a atividade seja efetuada em territórios de baixa densidade." O n.º 3 define esses territórios nos termos da Portaria n.º 208/2017 (< 100 habitantes/km² ou PIB per capita < 75% da média nacional). A redução subsiste, assim, após a Lei 56/2023 apenas para as vias de postos de trabalho (ii), I&D (v) e artes (vi) — NÃO para as vias de fundos (vii) ou sociedade+postos (viii). Lista dos territórios do interior/baixa densidade: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/208-2017-107684448

Histórico de alterações

Registo inicialEm três das vias que subsistem, o requisito quantitativo mínimo é reduzido em 20% quando o investimento é realizado num território de baixa densidade: ≥10 postos de trabalho → 8 postos; ≥€500,000 em I&D → €400,000; ≥€250,000 em artes / património cultural → €200,000. A redução NÃO se aplica à via de fundos elegíveis (≥€500,000) nem à via da sociedade + 5 postos de trabalho (≥€500,000), e nenhuma das atividades de investimento pode dirigir-se, direta ou indiretamente, a imóveis.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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