ARI / Golden Visa — base e validade

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ID DO FACTO · visa-ari-basis

Valor canónico

Título de residência para atividade de investimento (ARI) ao abrigo do Art. 90.º-A; investimento elegível definido no Art. 3.º n.º 1 al. d). O título de residência é renovável por períodos sucessivos de 2 anos (manutenção mínima de 5 anos para elegibilidade).Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 90.º-A; Art. 3.º n.º 1 al. d), Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Última alteração à lista de opções: Lei 56/2023 ("Mais Habitação", 2023-10-06). Art. 90.º-A e Art. 3.º(1)(d) transcritos ipsis verbis do texto consolidado do DR.

Histórico de alterações

Registo inicialTítulo de residência para atividade de investimento (ARI) ao abrigo do Art. 90.º-A; investimento elegível definido no Art. 3.º n.º 1 al. d). O título de residência é renovável por períodos sucessivos de 2 anos (manutenção mínima de 5 anos para elegibilidade).

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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