Imposto do Selo — transmissões gratuitas: heranças e doações (Verba 1.2)

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ID DO FACTO · stamp-verba-1-2

Valor canónico

10% sobre as transmissões gratuitas (heranças / doações). O cônjuge / unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão ISENTOS.Verificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Código do Imposto do Selo / TGIS (texto consolidado)
Diploma legal
CIS, TGIS Verba 1.2; CIS Art. 6.º (exemption)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Os 10% aplicam-se às transmissões gratuitas de bens, mas as transmissões a favor do cônjuge/unido de facto, dos descendentes (filhos, netos) e dos ascendentes (pais, avós) estão isentas ao abrigo do Art. 6.º do CIS.

Histórico de alterações

Registo inicial10% sobre as transmissões gratuitas (heranças / doações). O cônjuge / unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão ISENTOS.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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