RCBE — manter atualizado

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ID DO FACTO · rcbe-update

Valor canónico

Após a declaração inicial, o RCBE tem de ser atualizado no prazo de 30 dias após qualquer alteração dos dados declarados e confirmado anualmente (até 31 de dezembro), mesmo que nada tenha mudado.Verificado
Unidade
days
Autoridade emissora
Justiça.gov.pt — Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Diploma legal
Lei n.º 89/2017; Portaria n.º 233/2018
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Atualização no prazo de 30 dias após o facto que a determina; confirmação anual até 31 de dezembro. A sua omissão pode bloquear certos atos e implica penalizações.

Histórico de alterações

Registo inicialApós a declaração inicial, o RCBE tem de ser atualizado no prazo de 30 dias após qualquer alteração dos dados declarados e confirmado anualmente (até 31 de dezembro), mesmo que nada tenha mudado.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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