RCBE — confirmação anual (recorrente)

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ID DO FACTO · obligation-rcbe-annual

Valor canónico

O registo do beneficiário efetivo (RCBE) é uma obrigação recorrente, e não pontual: tem de ser confirmado anualmente até 31 de dezembro e atualizado no prazo de 30 dias após qualquer alteração da titularidade.Verificado
Autoridade emissora
Justiça.gov.pt — Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Diploma legal
Lei n.º 89/2017; Portaria n.º 233/2018
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Remete para o conjunto de dados do RCBE (rcbe-update). Consta aqui porque os fundadores tratam frequentemente o RCBE como um passo apenas da constituição e esquecem a confirmação anual.

Histórico de alterações

Registo inicialO registo do beneficiário efetivo (RCBE) é uma obrigação recorrente, e não pontual: tem de ser confirmado anualmente até 31 de dezembro e atualizado no prazo de 30 dias após qualquer alteração da titularidade.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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