A Informação Empresarial Simplificada (a entrega anual combinada às Finanças, ao registo comercial, ao Banco de Portugal e ao INE) é devida até ao 15.º dia do 7.º mês após o fim do período de tributação — 15 de julho para uma sociedade com ano civil (CIRC Art. 121.º n.º 2, aplicado via Art. 117.º n.º 1 al. c)). Tal como na Modelo 22, qualquer prorrogação num dado ano é um despacho administrativo discricionário.
Histórico de alterações
Registo inicialAté ao 15.º dia do 7.º mês após o fim do período de tributação (15 de julho para uma sociedade com ano civil)
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.