IES / declaração anual — prazo de entrega

Verified

ID DO FACTO · obligation-ies-deadline

Valor canónico

Até ao 15.º dia do 7.º mês após o fim do período de tributação (15 de julho para uma sociedade com ano civil)Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IRC (texto consolidado)
Diploma legal
CIRC Art. 121.º n.º 2; IES — Decreto-Lei n.º 8/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A Informação Empresarial Simplificada (a entrega anual combinada às Finanças, ao registo comercial, ao Banco de Portugal e ao INE) é devida até ao 15.º dia do 7.º mês após o fim do período de tributação — 15 de julho para uma sociedade com ano civil (CIRC Art. 121.º n.º 2, aplicado via Art. 117.º n.º 1 al. c)). Tal como na Modelo 22, qualquer prorrogação num dado ano é um despacho administrativo discricionário.

Histórico de alterações

Registo inicialAté ao 15.º dia do 7.º mês após o fim do período de tributação (15 de julho para uma sociedade com ano civil)

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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