Uma sociedade portuguesa tem de ter contabilidade organizada, da responsabilidade de um contabilista certificado (inscrito na OCC), desde o início de atividade. Uma sociedade não pode legalmente fazer a sua própria contabilidade nem entregar a IES / o IRC sem um.●Verificado ·
As sociedades mantêm contabilidade organizada (CIRC Art. 123.º); a assinatura das demonstrações financeiras e das declarações fiscais nela baseadas é um ato exclusivo do contabilista certificado (Estatuto da OCC, Art. 10.º). Assim, o contabilista é legalmente exigido desde o início de atividade, não sendo facultativo.
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Registo inicialUma sociedade portuguesa tem de ter contabilidade organizada, da responsabilidade de um contabilista certificado (inscrito na OCC), desde o início de atividade. Uma sociedade não pode legalmente fazer a sua própria contabilidade nem entregar a IES / o IRC sem um.
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