Contabilista certificado — obrigatório

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ID DO FACTO · obligation-certified-accountant

Valor canónico

Uma sociedade portuguesa tem de ter contabilidade organizada, da responsabilidade de um contabilista certificado (inscrito na OCC), desde o início de atividade. Uma sociedade não pode legalmente fazer a sua própria contabilidade nem entregar a IES / o IRC sem um.Verificado
Autoridade emissora
Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)
Diploma legal
Estatuto da OCC (Lei n.º 139/2015), Art. 10.º; CIRC Art. 123.º (contabilidade organizada)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
As sociedades mantêm contabilidade organizada (CIRC Art. 123.º); a assinatura das demonstrações financeiras e das declarações fiscais nela baseadas é um ato exclusivo do contabilista certificado (Estatuto da OCC, Art. 10.º). Assim, o contabilista é legalmente exigido desde o início de atividade, não sendo facultativo.

Histórico de alterações

Registo inicialUma sociedade portuguesa tem de ter contabilidade organizada, da responsabilidade de um contabilista certificado (inscrito na OCC), desde o início de atividade. Uma sociedade não pode legalmente fazer a sua própria contabilidade nem entregar a IES / o IRC sem um.

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