Reforma da liquidação do IUC — Decreto-Lei n.º 161/2026 (a partir de 01-01-2027)
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ID DO FACTO · iuc-dl-161-2026
Valor canónico
O Decreto-Lei n.º 161/2026 reestrutura a liquidação/pagamento do IUC a partir de 01-01-2027: uma liquidação anual centralizada, paga em abril em prestações. Sem alteração de taxa em 2026.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IUC (texto consolidado, Lei n.º 22-A/2007)
Diploma legal
Decreto-Lei n.º 161/2026
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Afeta a forma e o momento em que o IUC é liquidado e pago (liquidação anual centralizada, prestações em abril) a partir de 1 de janeiro de 2027; as taxas de IUC de 2026 acima mantêm-se inalteradas.
Histórico de alterações
Registo inicialO Decreto-Lei n.º 161/2026 reestrutura a liquidação/pagamento do IUC a partir de 01-01-2027: uma liquidação anual centralizada, paga em abril em prestações. Sem alteração de taxa em 2026.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.