Taxa intermédia: 60% do ISV, quando se verificam as condições●Verificado ·
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Código do ISV (texto consolidado, Lei n.º 22-A/2007)
Diploma legal
Código do ISV Art. 8.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A taxa intermédia de 60% aplica-se apenas quando o híbrido tem uma autonomia elétrica superior a 50 km e emissões abaixo de 50 g/km CO2; a maioria dos híbridos convencionais não cumpre estas condições e paga o ISV integral da Tabela A.
Histórico de alterações
Registo inicialTaxa intermédia: 60% do ISV, quando se verificam as condições
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