Residência fiscal das pessoas singulares em Portugal — testes essenciais

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ID DO FACTO · irs-tax-residence-test

Valor canónico

Em regra, uma pessoa é residente fiscal em Portugal se permanecer em território português mais de 183 dias num período relevante de 12 meses, ou se dispuser de habitação em Portugal em condições que revelem a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IRS (texto consolidado)
Diploma legal
CIRS Art. 16.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A residência fiscal é distinta da via de imigração D7. O início exato, a cessação, o ano parcial (split-year) e o tratamento do agregado familiar dependem da cronologia da pessoa e devem ser avaliados para o ano fiscal em causa.

Histórico de alterações

Registo inicialEm regra, uma pessoa é residente fiscal em Portugal se permanecer em território português mais de 183 dias num período relevante de 12 meses, ou se dispuser de habitação em Portugal em condições que revelem a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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