Taxa adicional de solidariedade — rendimento coletável superior a €250,000

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ID DO FACTO · irs-solidarity-2

Valor canónico

5% sobre a parte do rendimento coletável acima de €250,000Verificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — Portal das Finanças (Código do IRS)
Diploma legal
CIRS Art. 68.º-A n.º 1
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Os 5% aplicam-se ao excesso acima de €250,000; o escalão de €80,000–€250,000 é tributado a 2.5%. Na tributação conjunta, a taxa adicional é calculada sobre metade do rendimento coletável e o resultado é multiplicado por dois (Art. 68.º-A n.º 2).

Histórico de alterações

Registo inicial5% sobre a parte do rendimento coletável acima de €250,000

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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