Subsídio de refeição — limite diário isento de IRS (2026)
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ID DO FACTO · irs-meal-allowance
Valor canónico
€6.15/dia em dinheiro · €10.46/dia através de cartão ou vale de refeição●Verificado ·
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IRS (texto consolidado)
Diploma legal
CIRS Art. 2.º-A n.º 1 al. b)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O limite em dinheiro corresponde ao valor de referência do subsídio de refeição da função pública, fixado em €6.15 para 2026 (Acordo Plurianual 2026–2029). Quando pago através de cartão/vale de refeição, o limite isento é esse valor + 70% = €10.46. Os montantes acima do limite são tributados como rendimento da Categoria A e sujeitos a contribuições para a segurança social.
Histórico de alterações
Registo inicial€6.15/dia em dinheiro · €10.46/dia através de cartão ou vale de refeição
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.