Diário da República — Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril (taxa de juros legais)
Diploma legal
Código Civil Art. 559.º n.º 1; Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A taxa geral de juros legais civis (juros legais / juros de mora civis) é de 4%/ano, fixada pela Portaria n.º 291/2003 ao abrigo do Art. 559.º do Código Civil e ainda em vigor em 2026. É a taxa supletiva para dívidas civis em atraso (incluindo rendas em atraso) e a referência para os juros indemnizatórios devidos em reembolsos de imposto pagos com atraso. As taxas comerciais (juros comerciais) e as taxas específicas fiscais são fixadas separadamente.
Histórico de alterações
Registo inicial4% ao ano
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.