IRS Jovem — calendário de isenção (10 anos)

Verified

ID DO FACTO · irs-jovem-schedule

Valor canónico

100% no 1.º ano; 75% nos anos 2–4; 50% nos anos 5–7; 25% nos anos 8–10Verificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — Portal das Finanças (Código do IRS)
Diploma legal
CIRS Art. 12.º-B
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O benefício vigora durante 10 anos de obtenção de rendimento (até aos 35 anos), estando cada ano sujeito ao limite de 55 × IAS. Este é o calendário em vigor desde a reforma do OE2025 (Lei n.º 45-A/2024).

Histórico de alterações

Registo inicial100% no 1.º ano; 75% nos anos 2–4; 50% nos anos 5–7; 25% nos anos 8–10

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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