€8,500 — o contribuinte fica dispensado de entregar a declaração anual quando os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e/ou de pensões (Categoria H) não excedem €8,500 e não foram sujeitos a retenção na fonte●Verificado ·
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — Portal das Finanças (Código do IRS)
Diploma legal
CIRS Art. 58.º n.º 1
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Dispensa de apresentação de declaração. O limite de €8,500 aplica-se aos rendimentos das Categorias A / H não sujeitos a retenção; a dispensa não se aplica quando o contribuinte opta pela tributação conjunta, recebe pensão de alimentos superior a €4,104 ou aufere rendimentos que exijam englobamento. A entrega voluntária continua a ser permitida (por exemplo, para comprovar rendimentos).
Histórico de alterações
Registo inicial€8,500 — o contribuinte fica dispensado de entregar a declaração anual quando os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e/ou de pensões (Categoria H) não excedem €8,500 e não foram sujeitos a retenção na fonte
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.