Categoria A (trabalho dependente) — dedução específica

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ID DO FACTO · irs-cat-a-specific-deduction

Valor canónico

8.54 × IAS = €4,587.09 (2026)Verificado
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — Portal das Finanças (Código do IRS)
Diploma legal
CIRS Art. 25.º n.º 1 al. a) (red. Lei n.º 45-A/2024)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
A dedução específica mínima ao rendimento bruto da Categoria A. Desde a Lei n.º 45-A/2024 (OE2025) está indexada a 8.54 × IAS, substituindo o anterior valor fixo de €4,104 (2015–2024). Com o IAS 2026 (€537.13) corresponde a €4,587.09; para a declaração de 2026 sobre os rendimentos de 2025, o valor aplicável é 8.54 × IAS 2025 = €4,462.15. Quando as contribuições obrigatórias para a segurança social excedem este montante, a dedução é igual à totalidade das contribuições (Art. 25.º n.º 2).

Histórico de alterações

Registo inicial8.54 × IAS = €4,587.09 (2026)

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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