Diário da República — Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado 2026)
Diploma legal
CIRS Art. 68.º (red. Lei n.º 73-A/2025, OE2026)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Taxa marginal do continente. Aplica-se uma taxa adicional de solidariedade (CIRS Art. 68.º-A) em acréscimo a estas taxas acima de €80,000 / €250,000 — ver os factos "Taxa adicional de solidariedade do IRS".
Histórico de alterações
Registo inicialtaxa marginal de 48.00%
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.