Valor canónico
taxa marginal de 24.10%●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado 2026)
- Diploma legal
- CIRS Art. 68.º (red. Lei n.º 73-A/2025, OE2026)
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Taxa marginal do continente.
Histórico de alterações
- Registo inicialtaxa marginal de 24.10%
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.