Valor canónico
15% sobre os primeiros €50,000 de matéria coletável; o excedente é tributado à taxa geral●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 64/2025 (IRC); OCC OE2026
- Diploma legal
- CIRC Art. 87.º (Lei n.º 64/2025)
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Aplica-se às pequenas e médias empresas e às Small Mid Caps. Aplica-se aos períodos de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.
Histórico de alterações
- Registo inicial15% sobre os primeiros €50,000 de matéria coletável; o excedente é tributado à taxa geral
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.