IRC — taxa reduzida para PME / Small Mid Caps

Verified

ID DO FACTO · irc-sme-rate

Valor canónico

15% sobre os primeiros €50,000 de matéria coletável; o excedente é tributado à taxa geralVerificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 64/2025 (IRC); OCC OE2026
Diploma legal
CIRC Art. 87.º (Lei n.º 64/2025)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Aplica-se às pequenas e médias empresas e às Small Mid Caps. Aplica-se aos períodos de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.

Histórico de alterações

Registo inicial15% sobre os primeiros €50,000 de matéria coletável; o excedente é tributado à taxa geral

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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