Valor canónico
19%●Verified ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 64/2025 (IRC); OCC OE2026
- Diploma legal
- CIRC Art. 87.º (Lei n.º 64/2025)
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Transitional reduction path set by Lei n.º 64/2025: 20% → 19% (2026) → 18% → 17% by 2028.
Histórico de alterações
- Registo inicial19%
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.