Valor canónico
até 1.5% (cada município fixa a sua própria taxa)●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 64/2025 (IRC); OCC OE2026
- Diploma legal
- Lei n.º 73/2013 Art. 18.º
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Derrama municipal sobre o lucro tributável, limitada a 1.5%; a taxa efetiva é fixada anualmente por cada município.
Histórico de alterações
- Registo inicialaté 1.5% (cada município fixa a sua própria taxa)
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.