Rendimentos de capitais — dividendos e juros

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ID DO FACTO · inv-dividends-interest

Valor canónico

retenção na fonte de 28% (taxa liberatória); o englobamento com outros rendimentos é opcionalVerificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IRS (texto consolidado)
Diploma legal
CIRS Art. 71.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Se for escolhido o englobamento, apenas 50% dos dividendos de empresas portuguesas / da UE é tributado (CIRS Art. 40.º-A).

Histórico de alterações

Registo inicialretenção na fonte de 28% (taxa liberatória); o englobamento com outros rendimentos é opcional

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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