Valor canónico
retenção na fonte de 28% (taxa liberatória); o englobamento com outros rendimentos é opcional●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Código do IRS (texto consolidado)
- Diploma legal
- CIRS Art. 71.º
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Se for escolhido o englobamento, apenas 50% dos dividendos de empresas portuguesas / da UE é tributado (CIRS Art. 40.º-A).
Histórico de alterações
- Registo inicialretenção na fonte de 28% (taxa liberatória); o englobamento com outros rendimentos é opcional
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.