Aprovação da firma — certificado de admissibilidade do RNPC

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ID DO FACTO · incorp-name-approval

Valor canónico

Uma firma personalizada tem de ser aprovada pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) através de um certificado de admissibilidade — €75 (ou €150 com urgência), válido por 3 meses. A Empresa na Hora dispensa este passo ao usar uma firma pré-aprovada da lista pública.Verificado
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 322-A/2001 (Regulamento Emolumentar, texto consolidado)
Diploma legal
Regime: DL n.º 129/98 (RNPC). Fee: Regulamento Emolumentar (DL n.º 322-A/2001), Art. 23.º n.º 2.1 (€75) / n.º 2.2 (urgência)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O certificado reserva a firma e atribui o NIPC (regime: DL n.º 129/98); validade de 3 meses. A taxa de €75 / €150 está agora FIXADA à tabela emolumentar legal: Regulamento Emolumentar (DL n.º 322-A/2001), Art. 23.º (Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas) n.º 2 — "2.1 Pelo pedido de emissão do certificado — €75" — confirmada literalmente face ao texto consolidado do DR em 2026-08-31. A urgência (n.º 2.2) torna adicionalmente devido "o valor do emolumento correspondente ao ato", ou seja, duplica para €150. Corresponde às taxas publicadas em gov.pt.

Histórico de alterações

Registo inicialUma firma personalizada tem de ser aprovada pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) através de um certificado de admissibilidade — €75 (ou €150 com urgência), válido por 3 meses. A Empresa na Hora dispensa este passo ao usar uma firma pré-aprovada da lista pública.

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