Sociedade estrangeira como sócia — NIPC português através do RNPC / FCPC

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ID DO FACTO · incorp-foreign-company-shareholder-nipc

Valor canónico

Uma pessoa coletiva estrangeira que se torne sócia de uma sociedade portuguesa tem de ser identificada com um NIPC português. O número é atribuído com a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) mantido pelo RNPC, gerido pelo IRN. Sendo não residente com uma relação tributária portuguesa, tem também de designar um representante fiscal (LGT Art. 19.º), salvo se aderir às notificações eletrónicas.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — DL n.º 129/98 (Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, texto consolidado)
Diploma legal
DL n.º 129/98 (RRNPC) — RNPC / FCPC & NIPC; LGT Art. 19.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O passo que a maioria dos fundadores estrangeiros esquece numa participação de 50/50 com uma holding no estrangeiro: a holding precisa do seu próprio NIPC português (inscrição no FCPC junto do RNPC/IRN) e, sendo não residente, de um representante fiscal — além da identificação do beneficiário efetivo último no RCBE (ver rcbe-foreign-owner). Bastante mais complexo do que uma Unipessoal de fundador único.

Histórico de alterações

Registo inicialUma pessoa coletiva estrangeira que se torne sócia de uma sociedade portuguesa tem de ser identificada com um NIPC português. O número é atribuído com a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) mantido pelo RNPC, gerido pelo IRN. Sendo não residente com uma relação tributária portuguesa, tem também de designar um representante fiscal (LGT Art. 19.º), salvo se aderir às notificações eletrónicas.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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