Empresa na Hora — presencial, no próprio dia

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ID DO FACTO · incorp-empresa-na-hora

Valor canónico

Um regime especial de constituição imediata: a sociedade é integralmente criada ao balcão num único atendimento presencial (Loja do Cidadão / balcão do IRN), usando uma firma pré-aprovada da lista pública. Taxa normal de €360.Verificado
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 322-A/2001 (Regulamento Emolumentar, texto consolidado)
Diploma legal
Regime: DL n.º 111/2005. Fee: Regulamento Emolumentar (DL n.º 322-A/2001), Art. 27.º n.º 3.1
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Criado pelo DL n.º 111/2005 e gerido pelo IRN. A taxa de €360 está agora FIXADA à tabela emolumentar legal: Regulamento Emolumentar (DL n.º 322-A/2001), Art. 27.º (Emolumentos comuns) n.º 3.1 — "Pela prática dos actos compreendidos no regime especial de constituição imediata de sociedades … €360" — confirmada literalmente face ao texto consolidado do DR em 2026-08-31. Nos termos do n.º 3.4, estes €360 são um valor único e global que já inclui a aprovação da firma ao balcão, a publicação obrigatória e os atos de registo comercial (pelo que NÃO acresce a um certificado do RNPC separado quando se usa uma firma da lista pré-aprovada). Coerente com a taxa de pacto próprio da Empresa Online (€360) em incorp-empresa-online. Disponível para Lda, Unipessoal por Quotas e SA. Uma firma personalizada (fora da lista) exige antes um certificado de admissibilidade do RNPC. "No próprio dia" descreve o próprio atendimento, e não a espera para o obter — ver incorp-empresa-hora-appointment.

Histórico de alterações

Registo inicialUm regime especial de constituição imediata: a sociedade é integralmente criada ao balcão num único atendimento presencial (Loja do Cidadão / balcão do IRN), usando uma firma pré-aprovada da lista pública. Taxa normal de €360.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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