Mecanismo de reembolso — anulação da diferença

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ID DO FACTO · imt-nonresident-refund-mechanism

Valor canónico

Quando se verifica a exceção (b) ou (c), a Autoridade Tributária (AT) anula, a pedido, a diferença entre os 7.5% pagos e as taxas progressivas normais do Art. 17.º n.º 1. O pedido deve ser apresentado no prazo de 6 meses após a obtenção da residência / a celebração do contrato de arrendamento.Verificado
Unidade
rule
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
Diploma legal
CIMT Art. 17.º n.º 11 e n.º 12 (DL 97/2026)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Os 7.5% são sempre pagos na totalidade no momento da conclusão; o adquirente reclama a diferença posteriormente, pelo que deve prever o montante total antecipadamente, independentemente dos planos.

Histórico de alterações

Registo inicialQuando se verifica a exceção (b) ou (c), a Autoridade Tributária (AT) anula, a pedido, a diferença entre os 7.5% pagos e as taxas progressivas normais do Art. 17.º n.º 1. O pedido deve ser apresentado no prazo de 6 meses após a obtenção da residência / a celebração do contrato de arrendamento.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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