Exceção (c) — arrendamento de longa duração com renda moderada

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ID DO FACTO · imt-nonresident-exception-moderate-rent

Valor canónico

Os 7.5% são reembolsados quando o imóvel é arrendado para habitação com renda moderada (≤ €2,300/mês em 2026) no prazo de 6 meses após a aquisição, e arrendado durante pelo menos 36 meses (consecutivos ou interpolados) ao longo dos primeiros 5 anosVerificado
Unidade
rule
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
Diploma legal
CIMT Art. 17.º n.º 10 al. c) + n.º 11 (DL 97/2026)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialOs 7.5% são reembolsados quando o imóvel é arrendado para habitação com renda moderada (≤ €2,300/mês em 2026) no prazo de 6 meses após a aquisição, e arrendado durante pelo menos 36 meses (consecutivos ou interpolados) ao longo dos primeiros 5 anos

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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