Exceção (b) — adquirente torna-se residente fiscal no prazo de 2 anos

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ID DO FACTO · imt-nonresident-exception-becomes-resident

Valor canónico

Os 7.5% são reembolsados até às taxas normais quando o adquirente se torna residente fiscal em Portugal (Art. 16.º do IRS) no prazo de 2 anos a contar da data de aquisiçãoVerificado
Unidade
rule
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
Diploma legal
CIMT Art. 17.º n.º 10 al. b) + n.º 11 (DL 97/2026)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Os 7.5% são pagos antecipadamente na escritura; a diferença é anulada/reembolsada a pedido, uma vez estabelecida a residência no prazo de 2 anos.

Histórico de alterações

Registo inicialOs 7.5% são reembolsados até às taxas normais quando o adquirente se torna residente fiscal em Portugal (Art. 16.º do IRS) no prazo de 2 anos a contar da data de aquisição

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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