Exceção (b) — adquirente torna-se residente fiscal no prazo de 2 anos
Verified
ID DO FACTO · imt-nonresident-exception-becomes-resident
Valor canónico
Os 7.5% são reembolsados até às taxas normais quando o adquirente se torna residente fiscal em Portugal (Art. 16.º do IRS) no prazo de 2 anos a contar da data de aquisição●Verificado ·
Unidade
rule
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
Os 7.5% são pagos antecipadamente na escritura; a diferença é anulada/reembolsada a pedido, uma vez estabelecida a residência no prazo de 2 anos.
Histórico de alterações
Registo inicialOs 7.5% são reembolsados até às taxas normais quando o adquirente se torna residente fiscal em Portugal (Art. 16.º do IRS) no prazo de 2 anos a contar da data de aquisição
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.