Exceção (a) — adquirente já residente fiscal em Portugal

Verified

ID DO FACTO · imt-nonresident-exception-already-resident

Valor canónico

Os 7.5% NÃO se aplicam quando o adquirente já era residente fiscal em Portugal (Art. 16.º do IRS) — aplicam-se antes as taxas progressivas normaisVerificado
Unidade
rule
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
Diploma legal
CIMT Art. 17.º n.º 10 al. a) (DL 97/2026)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialOs 7.5% NÃO se aplicam quando o adquirente já era residente fiscal em Portugal (Art. 16.º do IRS) — aplicam-se antes as taxas progressivas normais

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

← Voltar ao Registo de Dados