Exceção (a) — adquirente já residente fiscal em Portugal
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ID DO FACTO · imt-nonresident-exception-already-resident
Valor canónico
Os 7.5% NÃO se aplicam quando o adquirente já era residente fiscal em Portugal (Art. 16.º do IRS) — aplicam-se antes as taxas progressivas normais●Verificado ·
Unidade
rule
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
Diploma legal
CIMT Art. 17.º n.º 10 al. a) (DL 97/2026)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Histórico de alterações
Registo inicialOs 7.5% NÃO se aplicam quando o adquirente já era residente fiscal em Portugal (Art. 16.º do IRS) — aplicam-se antes as taxas progressivas normais
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.