Valor canónico
7.5% de taxa única (taxa única sobre a totalidade do valor, sem parcela a abater)●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Autoridade Tributária — Ofício-Circulado n.º 40129/2026 (tabelas IMT 2026)
- Diploma legal
- CIMT Art. 17.º Tabela I (OE2026)
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Habitação própria e permanente (HPP), continente. Aplica-se uma taxa única sobre a totalidade do valor — sem parcela a abater.
Histórico de alterações
- Registo inicial7.5% de taxa única (taxa única sobre a totalidade do valor, sem parcela a abater)
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.