Adquirente domiciliado numa jurisdição da lista negra
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ID DO FACTO · imt-flat-blacklist
Valor canónico
10% de taxa única (não se aplicam isenções nem reduções)●Verificado ·
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IMT (texto consolidado)
Diploma legal
CIMT Art. 17.º n.º 4
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Quando o adquirente é residente/domiciliado num país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável (lista negra), aplica-se a taxa de 10% e não estão disponíveis quaisquer isenções ou reduções de IMT.
Histórico de alterações
Registo inicial10% de taxa única (não se aplicam isenções nem reduções)
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.