IMI — prédios urbanos devolutos / em ruínas (>1 ano)

Verified

ID DO FACTO · imi-vacant

Valor canónico

A taxa urbana aplicável pode ser aumentada até ao triplo (triplicado)Verificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
Diploma legal
CIMI Art. 112.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Para os prédios urbanos devolutos há mais de um ano, ou em ruínas, a taxa municipal pode ser agravada (agravamento) até ao triplo.

Histórico de alterações

Registo inicialA taxa urbana aplicável pode ser aumentada até ao triplo (triplicado)

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

← Voltar ao Registo de Dados