Valor canónico
A taxa urbana aplicável pode ser aumentada até ao triplo (triplicado)●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
- Diploma legal
- CIMI Art. 112.º
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Para os prédios urbanos devolutos há mais de um ano, ou em ruínas, a taxa municipal pode ser agravada (agravamento) até ao triplo.
Histórico de alterações
- Registo inicialA taxa urbana aplicável pode ser aumentada até ao triplo (triplicado)
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.