IMI — prédios urbanos

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ID DO FACTO · imi-urban

Valor canónico

0.3% a 0.45% (cada município fixa anualmente a sua própria taxa)Verificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
Diploma legal
CIMI Art. 112.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Imposto anual sobre o valor patrimonial tributário (VPT). A taxa exata dentro do intervalo de 0.3%–0.45% é fixada anualmente pelo município (câmara municipal).

Histórico de alterações

Registo inicial0.3% a 0.45% (cada município fixa anualmente a sua própria taxa)

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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