O IMI é pago numa prestação (maio) quando o montante anual é até €100; em duas (maio e novembro) de €100.01 a €500; e em três (maio, agosto e novembro) acima de €500.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
Diploma legal
CIMI Art. 120.º
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quarterly
Histórico de alterações
Registo inicialO IMI é pago numa prestação (maio) quando o montante anual é até €100; em duas (maio e novembro) de €100.01 a €500; e em três (maio, agosto e novembro) acima de €500.
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