IMI — períodos de pagamento (prestações)

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ID DO FACTO · imi-payment-periods

Valor canónico

O IMI é pago numa prestação (maio) quando o montante anual é até €100; em duas (maio e novembro) de €100.01 a €500; e em três (maio, agosto e novembro) acima de €500.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Código do IMI (texto consolidado)
Diploma legal
CIMI Art. 120.º
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialO IMI é pago numa prestação (maio) quando o montante anual é até €100; em duas (maio e novembro) de €100.01 a €500; e em três (maio, agosto e novembro) acima de €500.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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