IMI familiar — dedução fixa municipal por dependentes
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ID DO FACTO · imi-familiar
Valor canónico
€30 (1 dependente) · €70 (2 dependentes) · €140 (3 ou mais dependentes)●Verificado ·
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — Portal das Finanças (Código do IMI)
Diploma legal
CIMI Art. 112.º-A
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Uma dedução fixa ao IMI da habitação própria e permanente do proprietário, em função do número de dependentes do agregado familiar (nos termos do Código do IRS). É facultativa: cada município decide, por deliberação da assembleia municipal, se a aplica e deve comunicá-lo à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto; quando adotada, a AT aplica-a automaticamente.
Histórico de alterações
Registo inicial€30 (1 dependente) · €70 (2 dependentes) · €140 (3 ou mais dependentes)
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.