IMI — pagamento por débito direto

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ID DO FACTO · imi-debito-direto

Valor canónico

O IMI pode ser pago automaticamente por débito direto SEPA. A adesão é gratuita e efetuada no Portal das Finanças (ou num Serviço de Finanças), por imposto, com um montante máximo autorizado opcional e uma data-limite de validade. Exige um IBAN da área SEPA confirmado no cadastro da AT do contribuinte (Situação Fiscal Integrada — Informação Cadastral — IBAN); a adesão só fica concluída após a confirmação da conta bancária.Verificado
Autoridade emissora
Autoridade Tributária — IMI/AIMI Débito Direto (Portal das Finanças)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O requisito de IBAN confirmado é o verdadeiro obstáculo prático: se a conta ainda não estiver confirmada no cadastro do contribuinte, a adesão ao débito direto não pode ser concluída.

Histórico de alterações

Registo inicialO IMI pode ser pago automaticamente por débito direto SEPA. A adesão é gratuita e efetuada no Portal das Finanças (ou num Serviço de Finanças), por imposto, com um montante máximo autorizado opcional e uma data-limite de validade. Exige um IBAN da área SEPA confirmado no cadastro da AT do contribuinte (Situação Fiscal Integrada — Informação Cadastral — IBAN); a adesão só fica concluída após a confirmação da conta bancária.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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