Cartas de condução da Tunísia — reconhecimento pela Convenção de Viena
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ID DO FACTO · driving-tunisia-convention-recognition
Valor canónico
A Tunísia aderiu à Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 em 5 de janeiro de 2004. Conjugada com a regra portuguesa de reconhecimento para países das convenções rodoviárias, o país emissor tunisino enquadra-se na via da convenção, sujeito à residência portuguesa, ao prazo de troca aplicável e à verificação documental.●Verificado ·
Autoridade emissora
United Nations Treaty Collection — Convention on Road Traffic, participant status
Diploma legal
Vienna Convention on Road Traffic (1968), UN Treaty Collection; RHLC
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O reconhecimento segue o país emissor da carta, e não o passaporte do titular. Uma pessoa residente apenas na Suécia não pode usar o procedimento de troca português enquanto a residência portuguesa não estiver estabelecida.
Histórico de alterações
Registo inicialA Tunísia aderiu à Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968 em 5 de janeiro de 2004. Conjugada com a regra portuguesa de reconhecimento para países das convenções rodoviárias, o país emissor tunisino enquadra-se na via da convenção, sujeito à residência portuguesa, ao prazo de troca aplicável e à verificação documental.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.