Residentes — UE/EEE facultativo, país terceiro obrigatório

Verified

ID DO FACTO · driving-exchange-obligation

Valor canónico

Uma carta da UE/EEE pode ser mantida e utilizada para conduzir até à sua validade (o registo junto do IMT é o único passo). Uma carta de país terceiro (fora da UE/EEE) tem de ser trocada por uma portuguesa para continuar a conduzir legalmente depois de o titular ser residente.Verificado
Autoridade emissora
Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) — Troca de Título de Condução Estrangeiro
Diploma legal
DL n.º 138/2012 — Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O Reino Unido é um país terceiro desde o Brexit — pelo que uma carta do Reino Unido segue a regra de troca de país terceiro e não a da UE/EEE.

Histórico de alterações

Registo inicialUma carta da UE/EEE pode ser mantida e utilizada para conduzir até à sua validade (o registo junto do IMT é o único passo). Uma carta de país terceiro (fora da UE/EEE) tem de ser trocada por uma portuguesa para continuar a conduzir legalmente depois de o titular ser residente.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

← Voltar ao Registo de Dados