Carta de país terceiro — o prazo de troca depois de residente

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ID DO FACTO · driving-exchange-clock

Valor canónico

A partir da fixação da residência: dentro de 90 dias ainda pode conduzir enquanto apresenta o pedido de troca; dos 90 dias aos 2 anos ainda pode trocar mas já não pode conduzir com a carta estrangeira; após 2 anos a troca direta encerra e é exigido um exame prático de condução.Verificado
Autoridade emissora
Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) — Troca de Título de Condução Estrangeiro
Diploma legal
DL n.º 138/2012 — Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O prazo começa quando a residência é fixada, e não na entrada, e é independente da nacionalidade: conta-se a partir da «fixação da residência em Portugal» (Art. 14.º n.º 1 c) do RHLC), pelo que um cidadão português que se mude para Portugal fica sujeito à mesma janela de 2 anos que qualquer outro residente. Apresentar a troca nos primeiros 90 dias é o que preserva o direito de continuar a conduzir entretanto.

Histórico de alterações

Registo inicialA partir da fixação da residência: dentro de 90 dias ainda pode conduzir enquanto apresenta o pedido de troca; dos 90 dias aos 2 anos ainda pode trocar mas já não pode conduzir com a carta estrangeira; após 2 anos a troca direta encerra e é exigido um exame prático de condução.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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