O capital social é livremente fixado pelos sócios no pacto social; cada quota tem de ter um valor nominal de, pelo menos, €1. Não existe um mínimo de €5,000 (abolido em 2011).●Verificado ·
Unidade
EUR
Autoridade emissora
Diário da República — Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, texto consolidado)
Desde o Decreto-Lei n.º 33/2011 (em vigor a 6 de abril de 2011), o Art. 201.º prevê o "capital social livre": o capital é igual à soma das quotas e nenhuma quota pode ser inferior a €1 (Art. 219.º n.º 3). Assim, o limite mínimo prático é de €1 por sócio (por exemplo, €2 para uma Lda de dois sócios, €1 para uma unipessoal).
Histórico de alterações
Registo inicialO capital social é livremente fixado pelos sócios no pacto social; cada quota tem de ter um valor nominal de, pelo menos, €1. Não existe um mínimo de €5,000 (abolido em 2011).
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.