Uma Lda é gerida por um ou mais gerentes, que podem ou não ser sócios. Os gerentes vinculam a sociedade e são designados no pacto social ou por deliberação dos sócios.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, texto consolidado)
Diploma legal
Arts. 252.º ff, CSC
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Art. 252.º n.º 1: a sociedade é gerida e representada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre não sócios.
Histórico de alterações
Registo inicialUma Lda é gerida por um ou mais gerentes, que podem ou não ser sócios. Os gerentes vinculam a sociedade e são designados no pacto social ou por deliberação dos sócios.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.