A responsabilidade é limitada: cada sócio responde apenas pela sua própria entrada subscrita e é solidariamente responsável com os demais pela realização integral do capital social. Pelas dívidas da sociedade responde o património social.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, texto consolidado)
Diploma legal
Art. 197.º n.º 1 e n.º 3, CSC
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Art. 197.º n.º 3: apenas o património social responde perante os credores pelas dívidas da sociedade — a "responsabilidade limitada" de uma Lda. Este é o princípio legal; não afasta as regras de responsabilidade dos gerentes/administradores nem a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso.
Histórico de alterações
Registo inicialA responsabilidade é limitada: cada sócio responde apenas pela sua própria entrada subscrita e é solidariamente responsável com os demais pela realização integral do capital social. Pelas dívidas da sociedade responde o património social.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.