Uma sociedade por quotas de sócio único: um sócio (pessoa singular ou coletiva) titular de uma única quota representativa da totalidade do capital. Mesma lógica de responsabilidade limitada de uma Lda, para um fundador único.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, texto consolidado)
Diploma legal
Art. 270.º-A ff, CSC
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Capítulo X (Arts. 270.º-A e segs.) do CSC. A palavra "Unipessoal" tem de constar da firma (Art. 270.º-B).
Histórico de alterações
Registo inicialUma sociedade por quotas de sócio único: um sócio (pessoa singular ou coletiva) titular de uma única quota representativa da totalidade do capital. Mesma lógica de responsabilidade limitada de uma Lda, para um fundador único.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.